segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TEMA SUGERIDO PARA DEBATE: PENA DE MORTE

 

Pena de Morte

Sérgio Biagi Gregório

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito. 3. Histórico. 4. Pena De Morte, Uma Questão Controvertida. 5. O Homicídio. 6. Contribuição do Espiritismo. 7. Conclusão. 8. Bibliografia Consultada.

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é mostrar que o Espiritismo, que é um libertador de consciências, pode ser usado como um poderoso veículo para a reeducação da personalidade humana delinqüida.

2. CONCEITO

Pena – do gr. poine, pelo lat. poena significa castigo, punição. Pena de morte significa, assim, a punição máxima imposta pelo Estado aos crimes considerados hediondos. Foi instituída com a finalidade de eliminar o delinqüente da sociedade.

3. HISTÓRICO

A pena de morte, grave problema ligado à conceituação dos direitos humanos, existe há muito tempo. O Código de Hamurabi (1750 a.C.) e o Código Draconiano da Grécia Antiga são suficientes para mostrar que a morte era o castigo indicado para diversos crimes cometidos naquela época.

No âmbito do Velho Testamento, há prescrição de morte para mais de 30 tipos diferentes de crime, desde o assassinato até a fornicação. O "Levítico", terceiro livro do "Pentateuco", relaciona as faltas pelas quais se deveria apedrejar ou decapitar os culpados; o povo judeu, aliás, desde os tempos de sua formação castigava com morte a idolatria, a infidelidade, a pederastia e o homicídio. Moisés, por exemplo, provocou uma verdadeira hecatombe, ao tomar conhecimento do culto ao Bezerro de Ouro.

A dimensão do Novo Testamento é visualizada pela presença de Jesus, o arauto da Boa Nova, e como tal, combatente da pena de morte. Isso, contudo, não o eximiu de morrer na cruz, em virtude de sua condenação pelos doutores da lei. Quer dizer, o Novo Testamento não corrige legalmente essas normas jurídicas. O que faz é destacar um novo espírito de caridade e amor que deve levar à superação de toda a vingança e de todo o castigo. Enfim, Jesus contrapõe à lei do talião o amor pelos inimigos.

A Idade Média foi pródiga em execuções: delinqüentes comuns eram executados na roda ou por enforcamento, hereges queimados vivos, nobres e militares decapitados e criminosos políticos esquartejados. A Inquisição eliminava todo aquele que representasse um perigo para a manutenção de sua instituição. Realmente, um período negro de nossa história, em que a crítica e a reflexão filosófica ficaram obscurecidas, cedendo lugar às injunções do absolutismo estatal.

A Idade Contemporânea é caracterizada pela presença de diversos filósofos e pensadores. Montesquieu e Voltaire (e com este os enciclopedistas) condenaram a tortura e os julgamentos sumários. Cesare beccaria, humanista italiano, no livro "Dos Direitos e das Penas" (1764), pede simplesmente a anulação da pena de morte, por considerá-la bárbara e inútil. As idéias de Beccaria frutificaram lentamente. Hoje, apesar de muitos países adotarem a pena de morte, reflete-se mais criticamente sobre a legitimidade desse tipo de condenação. (Idígoras, 1983)

4. PENA DE MORTE, UMA QUESTÃO CONTROVERTIDA

A pena de morte é uma das mais controvertidas questões dos nossos dias, ou seja, a de saber se a sociedade tem o direito de privar da vida um criminoso.

Entre os argumentos a favor, citam-se: há crimes tão hediondos que só a morte resolve; a sociedade não deve trabalhar para sustentar os facínoras; só a pena de morte tem valor exemplativo bastante para coibir a brutalidade humana.

Entre os argumentos contra, citam-se: ninguém tem o direito de privar o outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso. (Ávila, 1967)

5. O HOMÍCIDIO

Cientistas sociais do mundo todo vêem se preocupando com a pena de morte. Nos Estados Unidos, país que mais aplica essa alternativa, há estudos estatísticos relacionando os efeitos da pena de morte sobre os índices de homicídios em uma sociedade. A inibição e a brutalização são as suas hipóteses de trabalho. Na primeira, querem verificar se o risco da execução induz os possíveis assassinos a desistirem do crime pelo receio do castigo; na segunda, se a convicção da condenação leva certas pessoas a considerá-la uma atraente alternativa ao suicídio.

Esses cientistas, nos Estados Unidos, para comprovar uma das duas teorias, utilizaram dois métodos de pesquisa: o método comparativo e o método de análise por série temporal. No método comparativo, tentam controlar as demais variáveis analisando os Estados vizinhos, com e sem pena de morte. No método de análise por série de tempo, estudam um só Estado ao longo de períodos extensos, no sentido de observarem a variação dos homicídios no momento em que eles adotam a pena de morte e deixam de utilizá-la . Os resultados a que chegaram são insuficientes para determinar com segurança se uma das teorias é correta.

O resultado inconclusivo das pesquisas revela a enorme dificuldade, de ordem metodológica, em se isolar a variável pena de morte das outras que afetam as taxas de criminalidade, como desempenho econômico, fatores demográficos, índices de urbanização, características histórico-culturais e graus de qualidade dos agentes impositores da lei. (Folha de São Paulo, 31/10/93, pág. 1-9)

6. CONTRIBUIÇÃO DO ESPIRITISMO

Os números estatísticos mostram os efeitos. Mas a causa da criminalidade fica obscura. Somente um estudo acurado da personalidade humana pode oferecer-nos uma pista segura ao entendimento da questão. Nesse sentido, a crença na existência e preexistência da alma tem grande peso. Pela teoria da reencarnação, o criminoso é um ser que traz dentro de si uma tendência ao crime. E é essa tendência (causa) que deve ser modificada, a fim de eliminar o efeito.

O mundo é violento porque somos violentos. E há maior violência do que matar alguém legalmente? Não é a Lei de talião, da Antigüidade, com outra roupagem? Precisamos repensar os critérios de justiça aplicados aos delinqüentes. Se a justiça estiver sendo demasiadamente influenciada pelos usos e costumes da atualidade, dificilmente teremos condições de vislumbrar os matizes de uma justiça mais excelsa e divina.

O Espírito Irmão X, no capítulo 21 do livro Cartas e Crônicas, psicografado por Francisco Cândido Xavier, tece alguns comentários sobre o assunto, baseando-se na avaliação dos Espíritos desencarnados. Diz-nos, que para os que estão além-túmulo, o problema de subtrair o corpo ao Espírito que se fez criminoso é contra a lei natural, no sentido de que a execução de uma sentença de morte, na maioria dos casos, é a libertação prematura da alma que se arrojou ao despenhadeiro da sombra. Lembra-nos, ainda, que um assassinado quando não possui energia suficiente para desculpar a ofensa e esquecê-la, habitualmente passa o obsidiar aqueles que lhe arrancaram a vida, transformando-se em quisto vivo de fermentação da discórdia e da indisciplina.

Orienta-nos, ainda para a reeducação do delinqüente. Se locupletássemos as nossas prisões com livros educativos, palestras edificantes e tratamentos específicos da personalidade humana, estaríamos contribuindo eficazmente para a solução da questão criminal. Como educar com êxito tirando a vida do malfeitor? É preciso que ele fique no "campo das causas", a fim de melhor refletir sobre a sua condição. Com isso adquirirá forças psicológicas suficientes para enfrentar as provações que o esperam. E quanto mais tempo permanecer no "campo das causas", mais oportunidades terá de consertar e reajustar, melhorando as conseqüências.

7. CONCLUSÃO

O binômino pena de morte-homicídio somente terá uma solução satisfatória quando a humanidade atingir um estado de perfeição mais evoluído. Nesse novo status quo, cada indivíduo responsabilizar-se-á por si mesmo, eliminando naturalmente a causa que engendra os crimes hediondos.

Lembremo-nos de que o progresso é inexorável. Cuidemos, pois, de não subtrair a vida de um criminoso. Há sempre a possibilidade de o indivíduo, mesmo confinado numa prisão, ser despertado pelos atos de fraternidade de seus semelhantes.

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

*       ÁVILA, F. B. de S.J. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio de Janeiro, MEC, 1967.

*       IDÍGORAS, J. L. Vocabulário Teológico para a América Latina. São Paulo, Edições Paulinas, 1983.

*       XAVIER, F. C. Cartas e Crônicas, pelo Espírito Irmão X. 3. ed., Rio de Janeiro, FEB, 1974.

*       Folha de São Paulo, 31/10/93, pág. 1-9.

 

 

 http://www.portaldoespirito.com.br/portal/artigos/sergio-biagi/ensaio-pena-de-morte.html

 

Nenhum comentário: