Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (26) a Lei 7.850/2010 que dispõe sobre proibição do uso de celular, rádio amador e outros meios de comunicação, no interior das agências bancárias de Salvador.
A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como saidinha bancária, em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências.
O não cumprimento da lei sujeitará em uma multa de 100 salários mínimos - cerca de R$ 51 mil, em valores atuais para as agências. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento.
Uma lei semelhante foi adotada recentemente pela Prefeitura de Curitiba (Paraná). Em Salvador, o prazo de regulamentação da lei é de 90 dias.( informa Tribuna da Bahia)
A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como saidinha bancária, em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências.
O não cumprimento da lei sujeitará em uma multa de 100 salários mínimos - cerca de R$ 51 mil, em valores atuais para as agências. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento.
Uma lei semelhante foi adotada recentemente pela Prefeitura de Curitiba (Paraná). Em Salvador, o prazo de regulamentação da lei é de 90 dias.( informa Tribuna da Bahia)
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